LEI Nº 1.035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, PARA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Fundão para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 64.025.102,15 (sessenta e quatro
milhões vinte e cinco mil, cento e dois reais e quinze centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor,
observando o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO |
VALOR - R$ 1,00 |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
62.609.852,15 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.965.000,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.169.030,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
913.000,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
500,00 |
|
TRANSPARENCIAS CORRENTES |
56.883.602,15 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
326.720,00 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA DE
TRANSFERÊNCIA |
-4.648.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
1.415.250,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇOES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.415.250,00 |
|
TOTAL |
|
64.025.102,15 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgãos
da administração, conforme o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO |
VALOR R$ 1,00 |
Orgão: 001 - CÂMARA MUNICIPAL |
2.060.108,80 |
Orgão: 002 - GABINETE DO
PREFEITO |
1.481.695,00 |
Orgão: 003 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO |
899.000,00 |
Orgão: 004 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS |
2.316.100,00 |
Orgão: 005 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.907.630,00 |
Orgão: 007 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FUNDÃO |
9.351.891,00 |
Orgão: 008 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
2.928.297,55 |
Orgão: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
1.486.140,00 |
Orgão: 010 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.867.700,00 |
Orgão: 011 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
976.400,00 |
Orgão: 014 - PROCURADORIA |
833.000,00 |
Orgão: 015 - CONTROLADORIA |
416.859,80 |
Orgão: 016 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.120.600,00 |
Orgão: 017 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
2.335.220,00 |
Orgão: 018 - SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
578.760,00 |
Orgão: 019 - SEC. MUN. DE SERVIÇOS
URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
16.091.700,00 |
Orgão: 030 - IPRESF - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO |
2.374.000,00 |
TOTAL GERAL |
64.025.102,15 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da
Constituição Federal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar operações de créditos destinados a financiar projetos constantes do
presente orçamento.
Art 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos termos
do texto do Art.
42 da Lei Municipal nº 1.023/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício 2016;
Art. 7º Os valores constantes desta Lei
poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir, através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei
Municipal nº 949/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 1.023/2015), geradas pela aprovação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia
1º (primeiro) de janeiro de 2016.
Gabinete
da Prefeita Municipal, em 10 de dezembro de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.