LEI
Nº 1.049, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
REENQUADRA O CARGO DE AUDITOR INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo 01 da Lei
Municipal nº 834/2012, no que tange ao cargo de Auditor Interno, passando a
vigorar da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL
DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
|
|
|
|
Auditor Interno |
01 |
10 |
40 |
Art.
2º As
despesas decorrentes da execução da alteração contida no art. 1º desta Lei,
correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
015100.0412400022.074 – Manutenção das Atividades da Controladoria.
31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS;
31911300000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
b) FONTE DE RECURSO: 1000
Recurso Ordinário.
c) Impacto orçamentário e financeiro no ano
corrente e nos próximos 24 meses:
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO 2016 |
EXERCÍCIO 2017 |
EXERCÍCIO 2018 |
VENCIMENTOS |
R$
15.166,50 |
R$
25.999,73 |
R$
25.999,73 |
ENCARGOS (IPRESF) |
R$
3.336,63 |
R$
5.719,94 |
R$
5.719,94 |
TOTAL |
R$ 18.503,13 |
R$ 31.719,67 |
R$ 31.719,67 |
Art.
3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Fundão, em 29 de
Junho de 2016.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.