LEI Nº 1.034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 421/2006, DESTINANDO NOVOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES
NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei Municipal nº 421/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam destinados à realização de feiras livres para venda de comidas,
bebidas e artesanatos, com horário de funcionamento das dezoito à zero hora, os
seguintes locais:
I - o final da Rua Presidente Vargas (próximo ao
antigo Posto de Saúde);
II - espaço da antiga sede social do Cruzeiro
Esporte Clube em Timbuí;
III - margens da Rua João Sacani (próximo à
Igreja de Santo Antônio);
IV - espaço próximo à Ponte Luíza Gonn Pratti,
acesso ao Bairro Orly Ramos;
V - margens da Rua Inácio da Penha Amaral, no
Bairro Oséas, próximo às praças locais.
Parágrafo
Único.
Aplicam-se à presente Lei as disposições constantes na
Lei
Municipal nº 428/2006.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal, em 10 de dezembro de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.