LEI
Nº 1.030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 3º,
INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 901/2013, DISPONDO SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE
ENTIDADE CONSTITUINTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos
do parágrafo
7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do
Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogado o inciso VI da Lei Municipal nº 901/2013,
e o inciso
VII do art. 3º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
VI - (revogado);
VII - um representante da Associação de Pscicultores de Iriri -
Fundão/ES.
(API)”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Palácio Legislativo Henrique
Broseghini, em 25 de novembro de 2015.
ELOÍZIO TADEU
RODRIGUES FRAGA
Vice-Presidente da
Câmara Municipal de Fundão - ES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.