LEI Nº 1.028, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.864.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FMADM).

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.864.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender as despesas do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FMADM), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

019 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente - SESIM

700 - Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FMADM

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0040 - Desenvolvimento Municipal

1.122 - Apoio ao Desenvolvimento Municipal

006500.1545100401.122 - Apoio ao Desenvolvimento Municipal

33903000000 - Material de Consumo R$ 1.000,00

33903600000 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00

33903900000 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00

44905100000 - Obras e Instalações R$ 1.860.000,00

FR - 10000000 R$ 1.864.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessanos à abertura do crédito especial serão provenientes de superávit do recurso que está na conta referente a este Fundo.

 

Art. 3º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 06 de novembro de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.