LEI Nº 1.028, DE 06
DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.864.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS
E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FMADM).
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.864.000,00 (um milhão,
oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender as despesas do Fundo
Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FMADM), nas seguintes dotações
orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
019 - Sec.
Mun. de Serviços Urbanos, Infraestrutura e Meio Ambiente - SESIM
700 -
Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FMADM
15 -
Urbanismo
451 -
Infraestrutura Urbana
0040 -
Desenvolvimento Municipal
1.122 -
Apoio ao Desenvolvimento Municipal
006500.1545100401.122
- Apoio ao Desenvolvimento Municipal
33903000000
- Material de Consumo R$ 1.000,00
33903600000
- Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00
33903900000
- Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
44905100000
- Obras e Instalações R$ 1.860.000,00
FR -
10000000 R$ 1.864.000,00
Art. 2º Os recursos necessanos à abertura
do crédito especial serão provenientes de superávit do recurso que está na
conta referente a este Fundo.
Art. 3º O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido na Lei
Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal, em 06 de novembro de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.