LEI Nº 1.020, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 21, 22 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 684/2010, QUE TRATAM DA PROGRESSÃO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A gratificação por merecimento far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada com metodologia constante em regulamento próprio.

 

§ 1º O processo de avaliação será coordenado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação (COPAV).

 

§ A COPAV será composta por 03 (três) membros instituídos pelo Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos da municipalidade.”

 

Art. 2º O artigo 22 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 As progressões se processarão de forma individualizada para cada servidor, após cumpridos os requisitos previstos no artigo 23 desta Lei.”

 

Art. 3º O artigo 30 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 A avaliação de desempenho para efeito de concessão da Progressão Funcional e Comprovação da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme metodologia constante em regulamento próprio, tendo por base o Formulário de Avaliação de Desempenho (Anexo VI), mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de junho de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.