LEI
Nº 1.020, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS 21, 22 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 684/2010, QUE TRATAM DA PROGRESSÃO
DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo
21 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 A gratificação por
merecimento far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante
avaliação de desempenho efetuada com metodologia constante em regulamento
próprio.
§ 1º O processo de avaliação será coordenado pela Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação (COPAV).
§ 2º A COPAV será composta por 03 (três) membros
instituídos pelo Presidente da Câmara dentre os servidores efetivos da
municipalidade.”
Art. 2º
O artigo
22 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 As progressões se
processarão de forma individualizada para cada servidor, após
cumpridos os requisitos previstos no artigo 23 desta Lei.”
Art. 3º
O artigo
30 da Lei Municipal nº 684/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 A avaliação de
desempenho para efeito de concessão da Progressão Funcional e Comprovação da
Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme metodologia
constante em regulamento próprio, tendo por base o Formulário de Avaliação de
Desempenho (Anexo VI), mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos
níveis de desempenho.”
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
25 de junho de 2015.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.