O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § segundo passando o atual parágrafo único para o § primeiro no art. 94 da Lei n° 804/93.
“Artigo 94 ...
§ 1º A gratificação a que se refere este artigo correspondera a 50% (cinquenta por cento), do vencimento do cargo em confissão.
§ 2º O funcionário cedido por órgão de instância Estadual ou Federal ocupante do cargo efetivo, perceberá 70% (setenta por cento) do valor do vencimento do cargo de secretário”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de maio de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de maio de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.