CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC-129/2018 - Segunda Câmara, exarado no processo TC-5131/2017-9 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2016, responsável Srª. Maria Dulce Rúdio Soares, conforme Parecer Prévio TC-129/2018 - Segunda Câmara, exarado no Processo TC-5131/2017-9 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Floriano Médici, em 15 de julho de 2021.