DECRETO LEGISLATIVO N° 01, de 15 de JULHO de 2021

 

Rejeita as contas do município de FundãO- ES, referente ao exercício de 2016 prestadas pela Exmª. Srª. Maria DulcE Rúdio Soares - Prefeita Municipal e dÁ outras providências.

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio TC-129/2018 - Segunda Câmara, exarado no processo TC-5131/2017-9 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Ficam rejeitadas as contas do município de Fundão, referente o exercício financeiro de 2016, responsável Srª. Maria Dulce Rúdio Soares, conforme Parecer Prévio TC-129/2018 - Segunda Câmara, exarado no Processo TC-5131/2017-9 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Floriano Médici, em 15 de julho de 2021.

 

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

BIÊNIO 2021-2022

 

FÉlIZ TESCH FRANCISCO

VICE-PRESIDENTE

 

ROMENIQUE BORGES SIMÕES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.