LEI Nº 855, DE 20 DE JUNHO DE
1995
DENOMINA
PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal do Campo em Tempo Integral Paulo Freire - EMCTI PAULO FREIRE, a Instituição de Ensino Municipal Multisseriada em Tempo Integral, localizada no Assentamento Piranema, neste Município de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 1.476/2024)
(Redação
dada pela Lei nº 1.180/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 1119/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 461/2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de junho de 1995.
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Fundão.