LEI Nº 495, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA
A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO A VÁCUO, OBJETIVANDO A
LIMPEZA E O DESENTUPIMENTO DE FOSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar despesas visando a contratação de caminhão a vácuo, objetivando a limpeza, o desentupimento de fossas e outros serviços que se fizerem necessários nas residências, cujos beneficiários são pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 2º As despesas correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
006.200.17512.0076.2.063 – Manutenção de Rede de Esgoto e Galerias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Setembro de 2007.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 26 de Setembro de 2007.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.