O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designados para Membro da Comissão para Avaliação de Imóveis (CEAVI), Presidente da Comissão para Avaliação de Imóveis (CEAVI), os quais serão nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os valores das gratificações serão os seguintes:
I - Coordenador da CEAVI: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 1.229/2020)
II
– Secretário e Membros da CEAVI: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 1.229/2020)
Art. 2º O pagamento das gratificações de que trata o presente artigo será efetivada a 4 (quatro) servidores municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 018100.04.12900022.070 - Manutenção das Atividades de Departamento de Arrecadação Tributária (SEFAZ)
ELEMENTO DE DESPESA:
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
31901300000 - Obrigações Patronais
31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra Orçamentárias.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que dispõe a Lei Complementar Federal Nº 101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
01/10/2017 a 31/12/2017 |
R$ 16.662,52 |
01/01/2018 a 31/12/2018 |
R$ 62.139,99 |
01/01/2019 a 31/12/2019 |
R$ 62.139,99 |
Total |
R$ 140.942,25 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.