LEI N° 1.229, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

"Altera os incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.099/2018, alterando os valores da gratificação dos servidores que compõem a Comissão para Avaliação de Imóveis (CEAVI)."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 1.099/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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I - Coordenador da CEAVI: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;

 

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Art. 2º O inciso II do paragrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.099/2018, passa a agora com a seguinte redação:

 

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II – Secretário e Membros da CEAVI: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;

 

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Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que dispõe a Lei complementar Federal nº 101/2000

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2020 a 31/12/2020

R$ 7.800,00

01/01/2020 a 31/12/2021

R$ 7.800,00

01/01/2022 a 31/12/2022

R$ 7.800,00

 

Art. 4º Os demais artigos da presente lei permanecem inalterados

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de Março de 2020

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de administração, em 18 de Março de 2020.

 

Paula vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.