LEI
Nº 845, DE 13 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE
SOBRE O FERIADO DE SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO E REVOGA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL N°. 536/82
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal N° 536
de 10 de março de 1982.
Parágrafo único - O Município de Fundão passa a aderir ao feriado de Nossa
Senhora da Penha, estabelecido em âmbito Estadual, conforme Lei
Complementar Estadual N° 204/2001, que agrega o Município de Fundão à Região
Metropolitana da Grande Vitória.
Artigo 2° Fica estabelecida como feriado Municipal a data
móvel de sexta-feira da Paixão, de acordo com o Art. 2° da Lei Federal N°
9093/95.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 13 de abril de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.