revogada pela lei nº 953/2013

 

LEI Nº 845, DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O FERIADO DE SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO E REVOGA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N°. 536/82

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal N° 536 de 10 de março de 1982.

 

Parágrafo único - O Município de Fundão passa a aderir ao feriado de Nossa Senhora da Penha, estabelecido em âmbito Estadual, conforme Lei Complementar Estadual N° 204/2001, que agrega o Município de Fundão à Região Metropolitana da Grande Vitória.

 

Artigo 2° Fica estabelecida como feriado Municipal a data móvel de sexta-feira da Paixão, de acordo com o Art. 2° da Lei Federal N° 9093/95.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de abril de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.