REVOGADA PELA LEI Nº 848/2012

 

LEI Nº 327, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, o Cargo Comissionado de Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

 

§ 1º A remuneração do cargo acima criado será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial na elaboração de projetos que subsidiam as atividades das diversas secretarias municipais, bem como, no acompanhamento dos projetos de captação de recursos, junto aos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 2° A despesa da presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária abaixo descrita, podendo ser suplementada se necessário.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

006.200.15.451.0058.2.026-3.1.9011 - Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 23 de junho de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 23 de junho de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.