LEI Nº 327, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Fundão, o Cargo Comissionado de Engenheiro Civil,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
§ 1º A remuneração do cargo acima criado será de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde artigo
desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial na elaboração
de projetos que subsidiam as atividades das diversas secretarias municipais,
bem como, no acompanhamento dos projetos de captação de recursos, junto aos
Governos Estadual e Federal.
Art. 2° A despesa da presente Lei correrá por conta da
dotação Orçamentária abaixo descrita, podendo ser suplementada se necessário.
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
006.200.15.451.0058.2.026-3.1.9011 -
Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Fundão, em 23 de junho de 2005.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 23 de
junho de 2005.
JOSÉ
ROBERTO ROSA DE SOUZA
Secretário
Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.