revogada pela lei nº 1.372/2022

 

LEI Nº 1.335, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA OS ARTIGOS 63, 157 § 3º E 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2005, E O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.098/2017, ESTABELECENDO QUE OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL NÃO PODERÃO RECEBER CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA, NEM ASSINAR CONTRATOS OU RECEBER LICENÇAS E CERTIDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 63 da Lei Municipal nº 362/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 Os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão receber quantias, certidões ou créditos de qualquer natureza, bem como assinar contratos ou gozar de benefícios da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O parágrafo 3º, do artigo 157 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3° Os contribuintes que estiverem em débito com a fazenda municipal, não poderão receber créditos de qualquer natureza, bem como assinar contrato ou receber licença e certidão. A proibição de que trata este artigo não se aplica caso haja impugnação ou recurso interposto na forma da lei.

 

Art. 3º O artigo 180 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 180 Os contribuintes que estiverem em débito com a fazenda municipal não poderão receber créditos de qualquer natureza, nem assinar contratos ou receber licenças e certidões.

 

Art. 4º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.098/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Os contribuintes que estiverem em débito com a fazenda municipal não poderão receber créditos de qualquer natureza, nem assinar contratos ou receber licenças e certidões.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.