Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 17:57:49 |
Ação: Sancionada
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 26 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1306/2021 - 1
|
|
|
Recebimento: 24/11/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 17:56:01 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
|
Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 26 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 46/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 307/2021, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 46/2021 - 1 Ofício Encaminhado 307/2021 - 2 Anexos 181/2021 - 3
|
|
|
Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 19:08:53 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 1 hora, 3 minutos
|
Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: JANDERSON), NA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 23/11/2021, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2021 17:47:49 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23/11/2021 PARA VOTAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 23/11/2021 16:57:56 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 071/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão –CMPCF- prevista na Lei Municipal Nº 1.241/2020, e Dá Outras Providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 24/2021 - PARECER Nº 024/2021
|
|
|
Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2021 16:19:50 |
Ação: Pela Constitucionalidade
|
Tempo gasto: 13 dias, 7 minutos
|
Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 071/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão –CMPCF- prevista na Lei Municipal Nº 1.241/2020, e Dá Outras Providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 61/2021 - PARECER Nº 061/2021
|
|
|
Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2021 12:14:11 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 9 minutos
|
Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e após, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/11/2021 23:04:23 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 53 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 32ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/11/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 02/11/2021 15:26:28 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 071/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FUNDÃO – CMPCF - PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe sobre a Rreestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão –CMPCF- prevista na Lei Municipal Nº 1.241/2020, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão –CMPCF- prevista na Lei Municipal nº 1.241/2020, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 046/202
“Submeto a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de lei “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão – CMPCF - prevista na Lei Municipal Nº 1.241/2020, e dá outras providências.
O Projeto de Lei apresentado é de fundamental importância para a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão, de forma que possamos instituí-lo para cadastrar o Município no Programa de Coinvestimento da Cultura - Fundo a Fundo - do Governo do Estado do Espírito Santo. As inscrições para este programa poderão ser realizadas até 30 de novembro de 2021, viabilizando o recebimento de recursos no ano de 2022.
Assim esperamos contar com a valiosa compreensão e colaboração de Vossas Excelências, legítimos representantes do povo do nosso município, no sentido de apreciarem e aprovarem o citado Projeto de Lei.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, e reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 071/2021, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Fundão – CMPCF- prevista na Lei Municipal Nº 1.241/2020, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 01 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/10/2021 18:05:08 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/10/2021 17:59:28 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|