Ementa: ACRESCENTA O § 3º AO ART. 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTABELECENDO O LIMITE DE 50% DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR QUANTO A VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, ISOLADAMENTE OU CUMULATIVAMENTE (RU).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/06/2022


Nº do Processo:   109
Ano do Processo:   2022

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/04/1990MENCIONA§§ 1º e 2º do inciso I do Art.34
Lei Orgânica01/1990 01/04/1990ALTERA§ 3º do Art. 69

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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