REVOGADA PELA LEI Nº 957/2013

 

LEI Nº 876, DE 21 de DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº 812/11, que trata da concessão de Vale-alimentação para servidores públicos da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o parágrafo único do Artigo 1º e acrescenta o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 812/11, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 1º (...)

 

Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, reajustado anualmente, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.”

 

Artigo 2º (...)

 

Parágrafo Único. (...)

 

Artigo 2º-A As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

001100.01031.0001.100233904600 - Auxílio-Alimentação. (...)”

 

Artigo 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigorem 01 de Janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Dezembro de 2012.

 

CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

PAULO NEY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.