LEI Nº 590, de 03 de Dezembro de 2008

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, tendo por escopo a implantação do Sistema de Iluminação Pública e Instalações Elétricas das Casas Populares construídas no Bairro Campestre através de Convénio firmado com a Caixa Económica Federal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:

 

FICHA

DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR

 

006.300.15.451.0060.2.027-0peração e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

355

4.4.90.51-0bras e Instalações

40.000,00

TOTAL

 

40.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:

 

Ficha

Descrição Funcional Programática

Valor

 

006.200.27.813.0058.1.115-Construção de Praças e Áreas de Lazer

 

344

3.3.90.36-0utros Serviços de Terceiros - Pessoas Física

7.000,00

347

4.4.90.61-Aquisição de Imóveis

33.000,00

TOTAL

 

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Aparecida Vieira Carreta

Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.