LEI Nº 528, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2008, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.975.668,00 (trinta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I – Do Poder Legislativo............................................... 1.182.668,00

 

II – Do Poder Executivo............................................... 36.386.000,00

 

III – Do Ipresf...........................................................     407.000,00

 

TOTAL GERAL........................................................... 37.975.668,00

 

Artigo 2º A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, a seguir:

 

I – RECEITAS CORRENTES                                             31.770.528,00

 

Receita Tributária....................................................... 4.235.000,00

Receita de Contribuições.............................................. 156.000,00

Receita Patrimonial..................................................... 280.000,00

Receitas de Serviços................................................... 100.000,00

Transferências Correntes............................................. 26.035.000,00

Outras Receitas Correntes........................................... 964.528,00

Dedução para Fundef.................................................. (1.670.860,00)

 

II – RECEITAS DE CAPITAL                                            7.660.000,00

 

Operação de Crédito................................................... 400.000,00

Alienação de Bens...................................................... 60.000,00

Transferências de Capital............................................. 7.190.000,00

Outras Receitas de Capital........................................... 10.000,00

 

III – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS        216.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I – DESPESAS CORRENTES                                            26.332.668,00

 

Pessoal e Encargos Sociais........................................... 11.164.168,00

Juros e Encargos da Dívida.......................................... 45.000,00

Outras Despesas Correntes.......................................... 15.123.500,00

 

II – DESPESAS DE CAPITAL                                           11.643.000,00

 

Investimentos............................................................ 11.043.000,00

Amortização da Dívida................................................. 600.000,00

 

Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Finanças, de modo a assegurar à liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Artigo 5º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, tendo como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2008.

 

Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de dezembro de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 26 de dezembro de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.