LEI Nº 589, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, tendo por escopo despesas oriundas do contrato de rateio firmado com o Consórcio Público da Região Polinorte, e aquisiçãode medicamentos da Farmácia Básica para atender a toda população Fundãoense, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento programa vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de r$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:

 

Ficha

 Descrição Funcional Programática

 Valor

 

007.200.10.302.0075.2.034-0peração e Manutenção dos Serviços de Assistência Médica

485

3.3.90.30 – Material de Consumo

35.000,00

489

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

120.000,00

Total

 

155.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:

 

Ficha

Descrição Funcional Programática

Valor

 

007.200.10.302.0075.1.076-Reestruturação das Unidades e do Hospital

 

477

3.3.90.39-0utros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

478

4.4.90.51 – Obras e Instalações

135.000,00

Total

 

155.000,00

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de dezembro de 2008

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de dezembro de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.