LEI Nº 300, DE 23 DE dezembro DE 2004

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Sociedade Pestalozzi de Fundão, a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.

 

Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005.100.12.367.0049.1.011 - Transferências de Recursos à Sociedade Pestalozzi de Fundão

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.