LEI Nº 273, DE 23 DE dezembrO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de acordo com a Resolução CMF n°001/97, de 15/01/97, que alterou a Resolução CMF n°005/92, de 11/12/89, descriminados a seguir:

 

01 - Assistente de Gabinete ......................................................................................................... R$ 450,00

01 - Encarregado de Portaria e Conservação .................................................................................. R$ 320,00

 

Artigo 2° O anexo “I” previsto no parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 001/97, passam a vigorar com a inclusão dos cargos elencados no artigo antecedente, como consequência da inclusão de novos títulos.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento que vigerá no exercício de 2004.

 

Artigo 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Poder Legislativo, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitando os elementos e as funções.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.