LEI Nº 265, DE 19 DE novembrO DE 2003

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO PARA FUNDAÇÃO PASTOR HOMERO PEREIRA RAMOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FUNDÃO (FUHPRAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos de Assistência Social de Fundão - FUHPRAS, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.

 

Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social

008.100.08.122.0081.1.039 - Transferências de Recursos à Fundação Homero Pereira Ramos de Assistência Social e Outras Instituições de Assistência Social.

3.3.5043.000 - Subvenções Sociais

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 19 de novembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de novembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.