LEI Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICíPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 2003, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.180000,00 (Treze milhões, cento e oitenta mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - do Poder Legislativo ............................................................................................. 530.000,00

 

II - do Poder Executivo ......................................................................................... 12.420.000,00

 

III - do IPASF .......................................................................................................... 230.000,00

 

TOTAL GERAL ...................................................................................................... 13.180.000,00

 

Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.

 

I - RECEITAS CORRENTES ...................................................................................... 10.878.000,00

Receita Tributária ................................................................................................... 1744.000,00

Receita de Contribuições ............................................................................................ 120.000,00

Receita Patrimonial ..................................................................................................... 80.000,00

Receitas de Serviços ................................................................................................. 190.000,00

Transferências Correntes ......................................................................................... 8.439.000,00

Outros Receitas Correntes .......................................................................................... 305.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................... 3.115.000,00

Operações de Crédito ................................................................................................ 200.000,00

Alienação de Bens ...................................................................................................... 40.000,00

Amortização de Empréstimos ....................................................................................... 10.000,00

Transferências de Capital ........................................................................................ 2.865.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES ...................................................................................... 9.358.000,00

Pessoal e Encargos Sociais ...................................................................................... 4.819.500,00

Juros e Encargos da Divida .......................................................................................... 77.000,00

Outras Despesas Correntes ..................................................................................... 4.461.500,00

 

II - DESPESAS DE CAPITAL ..................................................................................... 3.822.000,00

Investimentos ....................................................................................................... 3.452.000,00

Amortização da Divida ............................................................................................... 290.000,00

Reserva de Contingência ............................................................................................. 80.000,00

 

Artigo 4° O Poder Executivo Ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5° Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.

 

Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia (dez) de dezembro do exercício de 2003.

 

Artigo 7º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 27 de dezembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.