LEI N° 1.465, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais no 699/2010 e no 684/2010, reenquadrando cargos no âmbito Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Agente Contábil-Financeiro da seguinte forma:

 

I - Fica alterada a referência do cargo de Agente Contábil-Financeiro, que passa a vigorar com referência CC-2;

 

II - Fica alterada a remuneração do cargo de Agente Contábil-Financeiro, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 6.527,13.

 

III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Diretor de Recursos Humanos da seguinte forma:

 

I - A nomenclatura do cargo de Diretor de Recursos Humanos passa a vigorar como Gerente de Recursos Humanos;

 

II - A referência do cargo de Gerente de Recursos Humanos passa a vigorar com referência CC-3;

 

III - A remuneração do cargo de Gerente de Recursos Humanos passa a vigorar com remuneração de R$ 3.684,84.

 

IV - As alterações determinadas pelo caput e incisos I, II e III do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III da seguinte forma:

 

I - Fica alterada a referência do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, que passa a vigorar com referência CC-3;

 

II - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 3.684,84;

 

III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º O cargo de Técnico em Informática, constante na Lei Municipal nº 684/10 fica reenquadrado da seguinte forma:

 

I - O cargo de Técnico em Informática, constante no Anexo I, IV, V e VI da Lei Municipal nº 684/2010 fica reenquadrado como Técnico em Tecnologia da Informação, pertencente a carreira VI;

 

II - Os ocupantes do cargo ficam reenquadrados, para todos os efeitos, na carreira VI, mantendo o padrão de vencimento e progressão em que se encontram na data de aprovação da presente Lei.

 

III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.

 

Art. 5° O cargo de Auxiliar de Serviços Administrativo e Legislativo, constante na Lei Municipal n° 684/10 fica reenquadrado da seguinte forma:

 

I - Os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativo e Legislativo, constante no Anexo I, IV, V e VI da Lei Municipal n0 684/2010 fica reenquadrado como Agente Administrativo e Legislativo, pertencente a carreira V;

 

II - Os ocupantes do cargo ficam reenquadrados, para todos os efeitos, na carreira V, mantendo o padrão de vencimento e progressão em que se encontram na data de aprovação da presente Lei.

 

III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.

 

Art. 6° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 699/2010 — Cargos em Comissão que compõem a estrutura administrativa, reenquadrando o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV da seguinte forma:

 

I - Fica alterada a referência do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, que passa a vigorar com referência CC-2;

 

II - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, que passa a vigorar com a remuneração de R$ 6.527,13.

 

III - As alterações determinadas pelo caput e incisos I e II do presente artigo retroagem seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;

3319013000 - Obrigações Patronais RGPS;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 001100.01.031.0001.2.003 — Despesas COM Remuneração de Servidores Estatutários

 

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas— Pessoal Civil;

3319113000 — Obrigações Patronais RPPS;

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

C) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Descrição

Exercício 2024 (R$)

Exercício 2025 (R$)

Exercício 2026 (R$)

Vencimentos

82.754,85

89.466,52

88.930,79

Encargos (RGPS)

2.314,77

2.723,38

2.723,38

Encargos (RPPS)

4.794,80

5.523,39

5.523,39

TOTAL

89.864,42

97.831,09

97.831,09

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 20 de março de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.