LEI Nº 132, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA INCORPORAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, com fulcro no Parágrafo 2º, do Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reabrir no limite do seu saldo e incorporar ao orçamento do exercício financeiro subsequente o Crédito Adicional Especial, concedido através da Lei 0127/99 de 03/12/99.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 1999, e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.