LEI Nº 1.029, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO "TALENTOS LOCAIS”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.025/2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, quando do início do estágio;

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 23 de novembro de 2015.

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.