Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/08/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/01/2024 13:37:13 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 151 dias,
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.456/2024, PROMULGADA NA DATA DE 12 DE JANEIRO DE 2024, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEGUINDO OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1456/2024 - 1
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Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/08/2023 13:36:57 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 14 dias, 18 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 31/2023 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 218/2023.
PRAZO P/ SANÇÃO DA LEI: 25/08/23
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 31/2023 - 1 Ofício Encaminhado 218/2023 - 2
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Recebimento: 31/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2023 18:34:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 35 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PRESENTE PROJETO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/08/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS, DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 77/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 31/07/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/07/2023 17:38:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/08/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/07/2023 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/07/2023 23:09:49 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei 036/2023,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 47/2023 - PL 36/2023
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/07/2023 15:57:19 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação,
Considerando a Aprovação do presente projeto com Emenda, por unanimidade, remeto os autos para elaboração da Redação Final.
Boletim de votação anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 65/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/07/2023 21:57:06 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17/07/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 23:19:11 |
Ação: Adiantamento de Discussão
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária, tendo em vista a Aprovação do plenário, por unanimidade, do Pedido de Adiamento de Discussão formulado pelo Vereador Janderson Paltrinieri.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 58/2023 - 1
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/07/2023 07:14:41 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 11 dias, 12 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/07/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 20/06/2023 17:57:59 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 36/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2023 - PL 36/2023
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Recebimento: 19/06/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 19/06/2023 22:23:08 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei nº 36/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 19/2023 - PL 36/2023
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Recebimento: 19/06/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/06/2023 22:21:04 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 36/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 44/2023 - PL 36/2023
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/06/2023 18:27:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2023 20:02:14 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 12ª SESSÃO, QUE SE REALIZARÁ NA DATA DE 15/06/2023, PARA APRECIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/06/2023 13:53:52 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 036/2023 QUE “INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA NA CÂMARA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do nobre Vereador Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Institui o Programa “Escola na Câmara”, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, instituir o Programa “Escola na Câmara”. O nobre Vereador Presidente, Exmo. Sr.:Paulo Roberto Cole, justifica o Projeto de Lei, conforme segue:
“O presente projeto visa instituir no âmbito da Câmara Municipal de Fundão o programa de visitas de estudantes do ensino infantil e médio, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas do município. Tal iniciativa permitirá ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Proporcionar a circulação de informações nas escolas, sobre projetos de lei, bem como as atividades gerais da Câmara de Vereadores, possibilitando aos alunos o acesso aos seus representantes na Câmara Municipal como forma de melhor conhecê-los, e ainda, poder apresentar diretamente ao Vereador sua opinião sobre o que o seu município precisa para ser uma cidade melhor.
Por fim, a iniciativa ainda busca favorecer atividades de discussão e reflexão dentro do espaço escolar sobre problemas de nosso município e os temas que mais afetam a população, sensibilizando professores, funcionários e pais dos alunos da importância da participação de todos no projeto interativo de que trata esta lei.
Por tais razões, conto com o apoio dos pares para aprovação dessa importante iniciativa.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 036/2023, que “Institui o Programa “Escola na Câmara”, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de junho de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/06/2023 20:29:29 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para manifestação acerca do seguinte: I - admissibilidade ou inadmissibilidade da proposição, observadas as previsões contidas nos artigos 132 e 141 do Regimento Interno; II - Comissões Permanentes em que a proposição deverá ser encaminhada, observada a pertinência temática; III - Quórum regimental a ser aplicado para votação da proposição, na forma prevista no artigo 188 do Regimento Interno. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 12/06/2023 20:27:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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