Recebimento: 14/05/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/05/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 14/05/2021 15:06:25 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 10 dias, 4 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.273/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 14 DE MAIO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1273/2021 - 1
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Recebimento: 04/05/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/05/2021 10:51:22 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 11/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 095/2021, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 95/2021 - 1 Proposição de Lei 11/2021 - 2 Anexos 108/2021 - 3
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Recebimento: 02/05/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/05/2021 10:34:12 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 03/05/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 10/2021 -
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Recebimento: 11/03/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2021 17:49:00 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 51 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 03/05/2021 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 08/03/2021 16:23:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 1 minuto
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. AÉLCIO RODRIGUES PEIXOTO, que Denomina “Francieli Miranda” o Beco do Lado Direito da Rua Antônio Pinto Loureiro, no Bairro Agrim Corrêa da Vitória, Neste Município.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2021 - PARECER Nº 003/2021
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Recebimento: 28/02/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/03/2021 17:37:30 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/02/2021 03:03:52 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/03/2021, ÀS 19H, PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 24/02/2021 15:39:55 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 005/2021 QUE “DENOMINA “FRANCIELI MIRANDA” O BECO DO LADO DIREITO DA RUA ANTÔNIO PINTO LOUREIRO, NO BAIRRO AGRIM CORREA DA VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO..”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Aélcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Denomina “Francieli Miranda” o Beco do Lado Direito da Rua Antônio Pinto Loureiro, no Bairro Agrim Corrêa da Vitória, Neste Município.”
Pretende o autor do Projeto, denominar de “Francieli Miranda” o beco do lado direito da rua Antônio Pinto Loureiro, no Bairro Agrim Corrêa da Vitória, neste município, para tanto o Nobre Vereador, Exma. Sr. Aélcio Rodrigues Peixoto, encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Francieli Miranda nasceu em Aracruz, porém seus pais Sr. Ronildo Miranda e Srª. Maria da Penha Pinto nasceram em Fundão e residem até hoje na sede do município.
Em 04 de setembro de 2011 Francieli sofreu um grave acidente de moto ao retornar do distrito de Praia Grande sentido Fundão, fato este que gerou grande comoção dos moradores por se tratar de uma jovem querida e de família tradicional de Fundão.
Seus pais, apesar da dor da perda da filha, não desistiram de seguir suas vidas no município, e a cada dia aprendem a lidar com a saudade.
O beco qual se pretende denominar é justamente o local da residência dos pais de Francieli, localizada no bairro Agrim Correa da Vitória, bairro popularmente chamado de Matadouro. O referido logradouro fica localizado na entrada lateral à direita da Rua Antônio Pinto Loureiro.
O presente projeto tem por objetivo prestar homenagem à família de Francieli, que dedicou a vida no município de Fundão, e não desistiu deste local mesmo num momento de tão profunda dor e tristeza.
Por estas razões, peço o apoio dos nobres colegas para conversão deste projeto em Lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 005/2021 que “Denomina “Francieli Miranda” o Beco do Lado Direito da Rua Antônio Pinto Loureiro, no Bairro Agrim Corrêa da Vitória, Neste Município”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 22 de fevereiro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/02/2021 23:59:52 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 12/02/2021 22:57:57 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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