Recebimento: 23/12/2019 |
Fase: Arquivamento |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/12/2019 18:31:13 |
Ação: Dado Diligência
|
Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 52 minutos
|
Complemento da Ação: TENDO EM VISTA O RECEBIMENTO DO OFÍCIO SEGOV Nº 174/2019 NO QUAL INFORMA A EXISTÊNCIA DE DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO, OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, E A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EFETUADA PELA VEREADORA AUTORA DA MATÉRIA, POR MEIO DO OFÍCIO GV-CMF Nº 262/2019, DE ORDEM DO EXMº. SR. PRESIDENTE, PROCEDO A DEVOLUÇÃO DO PROJETO, CONFORME SOLICITADO, ENCERRANDO ASSIM O PRESENTE PROCESSO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 1/2019 - OFÍCIO GP-CMF Nº 331/2019 Ofício Recebido 1/2019 - OFÍCIO GV-CMF Nº 282/2019
|
|
|
Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/12/2019 18:06:17 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 2 horas, 48 minutos
|
Complemento da Ação: SENHOR PRESIDENTE,
DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, REMETEMOS OS AUTOS DO PROCESSO A VOSSA EXCELÊNCIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS EM FACE DO OFÍCIO GV-CMF - Nº 261/2019.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 261/2019 - OFÍCIO GV-CMF - Nº 261/2019
|
|
|
Recebimento: 14/10/2019 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/12/2019 18:40:23 |
Ação: Dado Diligência
|
Tempo gasto: 51 dias, 3 horas, 14 minutos
|
Complemento da Ação: ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO JUNTAMENTE COM O OFÍCIO GV-CMF Nº 149/19, EXPEDIDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REQUERENDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 146-B DO REGIMENTO INTERNO.
ENCAMINHO AINDA A RESPOSTA REMETIDA PELA SECRETARIA DE GOVERNO, DIRECIONADA À VEREADORA AUTORA DA MATÉRIA, CONFORME ANEXO.
REGISTRO QUE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO FOI REMETIDA À AUTORA, PARA CIÊNCIA, E APÓS ANÁLISE, NO DIA 02/12/19 FOI APRESENTADO AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA A VIA PARA ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 3/2019 - OFÍCIO GP-CMF Nº 241/2019 Ofício Encaminhado 1/2019 - OFÍCIO GV-CMF Nº 149/2019 Ofício Recebido 2/2019 - OFÍCIO SEGOV Nº 174/2019
|
|
|
Recebimento: 07/10/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/10/2019 17:43:43 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 13 minutos
|
Complemento da Ação: Pedido de DILIGÊNCIA, conforme disposto no Art. 69 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão-ES.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2019 - OFÍCIO CJR-CMF Nº 005/2019
|
|
|
Recebimento: 30/09/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/10/2019 17:50:46 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 35 minutos
|
Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/09/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/09/2019 16:14:09 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 20 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 25/09/2019 17:12:35 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 058/2019 QUE “DÁ DENOMINAÇÃO DE “GERALDA MARIA GUIDOLINI DE BORTOLI” A BIBLIOTECA DA EMEF “ELOY MIRANDA”, NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Nobre Vereadora da Câmara Municipal de Fundão, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Biblioteca da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, denominar de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a biblioteca da EMEF “Eloy Miranda”, no município de Fundão/ES, para tanto a Nobre Vereadora, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Geralda Maria Guidolini de Bortoli, natural de Cavalhinhos – município de João Neiva, nasceu em 15 de janeiro de 1956, filha de Ferdinando Pedro Guidolini e Ida Folli Guidolini. Foi casada com José de Bortoli e desse enlace nasceram Josirley de Bortoli, Janaína de Bortoli e Janine de Bortoli.
A homenageada iniciou sua carreira docente no ano de 1976 como professora substituta professora efetiva da rede estadual atuando em escola de Assombro – interior de Aracruz; Piabas – interior de Fundão; e por último na EMEF “Professor Ernesto Nascimento”, onde se aposentou. em escola de Timbuí e no ano seguinte em escola de Alto da Penha. Posteriormente se tornou
Na rede municipal, foi funcionária da EMEF “Eloy Miranda” no período de 2000 a 2010, onde prestou relevantes serviços em prol da sociedade fundãoense como professora de matemática e coordenadora de turno.
Faleceu em 31 de março de 2010 de morte cerebral no hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, após sofrer um aneurisma cerebral em 26 de março de 2010 ao chegar para trabalhar na EMEF "Eloy Miranda” onde atuava como coordenadora de turno no vespertino.
Tal homenagem é bastante justa, visto que durante sua vida, dedicou-se a ajudar o próximo, sempre com conduta ilibada e inquestionável, plantando em suas aulas a semente da real democracia e amor ao próximo, que certamente florescerão e gerarão frutos em todos nós, fazendo jus a esta homenagem proposta por mim.
Portanto, peço especial atenção e apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição, eternizando nossos sentimentos de admiração e saudades.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 058/2019 que “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Biblioteca da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 25 de setembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/09/2019 13:03:51 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/09/2019 10:53:37 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|