Recebimento: 19/12/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/11/2019 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 19/12/2019 17:56:28 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 22 dias, 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.205/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 09 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.205/2019
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Recebimento: 18/11/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 26/11/2019 16:38:36 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA), NA SESSÃO OCORRIDA EM 18/11/2019, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
*TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA EFETUADA APÓS A REALIZAÇÃO DA SESSÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 74/2019 - QUADRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO - 32ª SESSÃO
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/11/2019 16:43:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/11/2019 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/11/2019 15:41:28 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 18 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 60/2019 - PARECER Nº 060/2019
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Recebimento: 13/09/2019 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/09/2019 16:29:46 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ANEXANDO OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SENHOR MARCOS ROLAND ONOFRE, GERENTE TRIBUTÁRIO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 0/2019 - DOCUMENTOS DILIGÊNCIA PL 053/2019
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Recebimento: 10/09/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 10/09/2019 16:10:43 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO solicita DILIGÊNCIA no Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2019 - OFÍCIO Nº 004/2019
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Recebimento: 31/08/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/09/2019 14:41:10 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 4 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2019 10:15:20 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 20 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 26ª SESSÃO, REALIZADA EM 02/09/2019, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/08/2019 16:16:17 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 053/2019 QUE “DENOMINA RUA OLIVEIROS JOSÉ DOS SANTOS O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE TIMBUÍ.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eloizio Tadeu Rodrigues Fraga, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Denomina Rua Oliveiros José dos Santos o Logradouro Público que Especifica, Localizado no Distrito de Timbuí.”
Pretende o autor do Projeto, denominar de rua Oliveiros José dos Santos o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Timbuí, para tanto o Nobre Vereador, Exmo. Sr. Eloizio Tadeu Rodrigues Fraga encaminhou a justificativa, que segue abaixo alguns trechos:
“Oliveiros José dos Santos, foi casado com Florinda Leonídea dos Santos, faleceu em 16 de agosto de 2016, criou 10 filhos com bastante esforço e dedicação.
Portanto, essa iniciativa eternizará nossos sentimentos de admiração e saudades àquele que nos deixou um legado de simplicidade, trabalho e honradez.
(...)”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 053/2019 que “Denomina Rua Oliveiros José dos Santos o Logradouro Público que Especifica, Localizado no Distrito de Timbuí”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de agosto de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/08/2019 15:37:54 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/08/2019 15:30:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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