Recebimento: 04/04/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/03/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/04/2018 15:05:15 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1109/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 03 DE ABRIL DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA PROJETOS DE LEI 2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1109/2018 - LEI MUNICIPAL 1109/2018
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Recebimento: 13/03/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/03/2018 12:52:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 15/03/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 117/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 001/2018
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Recebimento: 13/03/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/03/2018 17:03:28 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/03/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 12/03/2018 15:54:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2018, DE AUTORIA DO ENTÃO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) CARGOS DE PROFESSORES MAPA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/03/2018 15:25:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) CARGOS DE PROFESSORES MAPA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/03/2018 15:19:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 20 dias, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) CARGOS DE PROFESSORES MAPA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 26/01/2018 16:56:04 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO E POSTERIORMENTE A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/01/2018 15:30:20 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 26/01/2018, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2018, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA EM 24/01/2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 24/01/2018 09:35:55 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI 001/2018.
O Prefeito Municipal de Fundão, protocolizou na Secretaria desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 001//2018, que “Dispõe sobre a criação de 25 (vinte e cinco) cargos de professores MaPA para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
O Projeto de Lei tem como objetivo a criação de 25 (vinte e cinco) cargos de professores MaPA para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, assim entendida para “suprir a falta do docente de carreira, decorrente das hipóteses legais previstas no art. 2º, incisos V e VI, da Lei Municipal Nº 913/13”, para, por sua vez, atuarem nas unidades de ensino da rede pública municipal no exercício letivo de 2018.
Isto posto, não se encontra no Projeto de Lei sob análise, qualquer afronta ao artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, o inciso I do artigo 141 do mesmo regimento dispõe expressamente ser de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal as Leis que disponham sobre a criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração, como ocorre na presente proposição.
Diante do exposto, esta procuradoria entende ser admissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, com a sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Fundão/ES, em 24 de janeiro de 2018.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/01/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/01/2018 17:18:24 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/01/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/01/2018 16:46:21 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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