Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:20:06 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS COMPROVANTE DA PUBLICIDADE EFETUADA DO DECRETO LEGILATIVO Nº 01/2022 NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, CONFORME ANEXO. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 180/2022 - 1
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/07/2022 17:18:24 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: SEGUE CONCORDÂNCIA AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022 PARA PUBLICIDADE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2022 |
Fase: Elaborar Decreto Legislativo |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:17:20 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 19 dias, 16 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência, Remeto o Decreto Legislativo nº 001/2022, para verificação e publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 179/2022 - 1
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2022 00:37:46 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO A SER PROMULGADO POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR 6x4 (VOTOS CONTRÁRIOS: AELCIO, FELIX, ROMENIQUE E PAULO COLE) DURANTE A 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/06/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 38/2022 - 1
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2022 20:18:22 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 5 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/06/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/06/2022 14:50:20 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 20 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, Exmo. Sr MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que “Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2022 - PARECER Nº 021/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/06/2022 18:05:46 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022, de autoria do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que, “Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 30/2022 - PARECER Nº 030 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Expediente e Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2022 15:54:23 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2022 07:43:21 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/06/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/05/2022 16:32:46 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE DECETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O ART. 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340/22.”
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a concessão da revisão geral anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/2022. O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, justifica o Projeto de Decreto Legislativo por meio de sua mensagem, conforme segue:
“A presente proposta tem por finalidade aderir a revisão geral anual autorizada pelo Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22:
Art. 73 . Fica autorizada a concessão de Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Poder Executivo, incluindo Autarquia Municipal (IPRESF) e do Poder Legislativo do Município de Fundão/ES, incluindo vereadores, a partir da vigência desta Lei.
Pois bem, a autorização expressa na lei supramencionada autorizou a concessão de revisão geral anual ao servidores do Poder Legislativo, tanto efetivos quanto comissionados e agentes políticos poderão ter seus vencimentos e subsídios revistos, porém, tal autorização cuja iniciativa partiu do Poder Executivo, requer procedimentos legais para que possa ser de fato incorporada.
A autorização concedida requer normativo próprio em face da técnica legislativa necessária para garantir a transparência e eficiência na consulta e aplicação da legislação existente, principalmente com a atualização das tabelas de vencimentos dos servidores públicos e dos agentes políticos, ou seja, embora a definição da concessão ocorra via decreto legislativo, se faz necessária sua regulamentação por lei, cuja finalidade será atualizar as tabelas de vencimentos do Poder Legislativo Municipal.
Diante disso optou-se por apresentar um projeto de decreto legislativo estabelecendo o índice de 10% (dez por cento) para ser aplicado ao Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22, e, garantir em tempo hábil a aprovação e publicação de lei que regulamente a atualização das tabelas de vencimentos, objetivando assim oferecer transparência e clareza a legislação que rege a matéria.
Sendo assim, considerando a clara legalidade do projeto, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, e para tanto apresentamos a proposição e solicitamos sua apreciação.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 que “Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em conformidade com o Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de maio de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/05/2022 19:01:50 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/05/2022 18:55:34 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
**Projeto de Decreto Legislativo protocolizado com atraso de horário devido a suspensão do funcionamento do SPL no site da CMF.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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