Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/11/2019 15:32:31 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: APÓS CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE Nº 002/2019, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA PUBLICIDADE .
FEITO ISTO, DETERMINO A JUNTADA DE CÓPIA DA EMENDA NOS AUTOS, E A PROVIDÊNCIA DO ENCERRAMENTO E ARQUIVO DO PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Elaborar Emenda |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 14/11/2019 15:30:51 |
Ação: Elaborada Emenda
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO, ENCAMINHO AO GABINETE DE V. EXª. 3 (três) VIAS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2019 PARA QUE AQUIESCENDO, SEJA EFETUADA A DEVIDA PROMULGAÇÃO POR V. EX.ª E SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2019 15:28:13 |
Ação: 2ª Votação
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Tempo gasto: 13 dias, 21 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/11/2019, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, in verbis:
"Art. 34. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º A emenda a Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município."
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 353/2019 - QUADRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO - 31ª SESSÃO ORDINÁRIA 01/11/2019
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Recebimento: 23/10/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2019 16:16:47 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 7 dias, 21 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/11/2019 PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 31/10/2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/10/2019 18:18:23 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 9 dias, 2 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA POR UNANIMIDADE EM 1º TURNO, OCORRIDA EM 15/10/2019, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 349/2019 - BOLETIM DE VOTAÇÃO - 1º TURNO
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Recebimento: 07/10/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/10/2019 17:34:42 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO da Proposta de Emenda a Lei Orgânica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 52/2019 - PARECER Nº 052/2019
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Recebimento: 30/09/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/10/2019 16:02:39 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À REFERIDA COMISSÃO PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA AO GABINETE DESTA PRESIDÊNCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/09/2019 16:59:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DA EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/10/2019 PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/09/2019 16:56:13 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DETERMINO A INCLUSÃO DA PRESENTE EMENDA A LEI ORGÂNICA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 18/09/2019 17:11:56 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 8 dias, 50 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019 QUE “ALTERA O ART. 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Fundão, encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Nobre Vereador Presidente Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o art. 74 da Lei Orgânica Municipal e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor da Proposta, alterar o art. 74 da Lei Orgânica Municipal, justifica o Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes a Proposta de Emenda a Lei Orgânica, conforme segue abaixo:
“O Vereador que subscreve a presente emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) acredita estar imbuídos da unânime aspiração popular pela moralização e aumento da transparência no executivo municipal, vez que o município diversas vezes descumpre determinações de transparência e controle.
Público e notório que a simples publicação no mural dos poderes não é publicidade suficiente, visto que a população clama por saber o que os gestores públicos tem feito.
Incontroverso é o interesse público no acolhimento do pleito em voga que, além dos argumentos outrora aduzidos, espera contar com o bom senso de vossas excelências para a sua aprovação.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela admissão pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2019 que “Altera o art. 74 da Lei Orgânica Municipal e Dá Outras Providências”, recomendando que a mesma seja analisada pela competente comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação desta casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta casa de lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 18 de setembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/09/2019 16:55:46 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: ENCAMINHO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NOS TERMOS DO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/09/2019 16:50:45 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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