Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Para Devolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/07/2019 15:41:34 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: ARQUIVO O PRESENTE PROJETO, VISTO QUE A DEVOLUÇÃO FORA REALIZADA ATRAVÉS DO OFICIO GP CMF 143/2019 EM 03 DE JULHO DE 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 143/2019 - OFICIO GP CMF 143/2019
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Recebimento: 28/06/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/07/2019 14:12:47 |
Ação: Pedido de Devolução
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Tempo gasto: 5 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: DIANTE DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO ORAL FORMULADO PELO AUTOR DURANTE A 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, REMETO AO SETOR LEGISLATIVO PARA DEVOLUÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2019 13:50:43 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/07/2019 PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2019 13:50:25 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 19 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA EM 01 DE JULHO DO CORRENTE ANO PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2019 17:06:51 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 30/2019 - PARECER Nº 030/2019
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Recebimento: 01/06/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 06/06/2019 14:02:19 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA AO GABINETE DESTA PRESIDÊNCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2019 17:41:28 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 03/06/2019 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2019 17:40:41 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA PARA INCLUSÃO NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 03 DE JUNHO DE 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/05/2019 15:38:43 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2019 QUE “ALTERA O CAPUT E INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Fundão, encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do Nobre Vereador Exmo. Sr. Elielton Rocha Nascimento, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Caput e Inclui o Parágrafo 4º no Artigo 39 da Lei Orgânica Municipal.”
Pretende o autor da Proposta, alterar o caput e inclui o parágrafo 4º no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, justifica o Exmo. Sr. Elielton Rocha Nascimento a Proposta de Emenda a Lei Orgânica, conforme segue abaixo:
“O Vereador que subscreve a presente emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) acredita estar imbuídos da unânime aspiração popular pela moralização do executivo municipal, uma vez que todos os projetos, sem nenhum filtro crítico são enviados a este Poder Legislativo em Regime de Urgência, desde coisas simples, a complexas, que demandam maior análise e debate, inclusive valendo-se de consultas populares, uma grave afronta ao instituto da Urgência, criado em nossa Lei Orgânica Municipal.
Incontroverso é o interesse público no acolhimento do pleito em voga que, além dos argumentos outrora aduzidos, espera contar com o bom senso de vossas excelências para a sua aprovação.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela admissão pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2019 que “Altera o Caput e Inclui o Parágrafo 4º no Artigo 39 da Lei Orgânica Municipal”, recomendando que a mesma seja analisada pela competente comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação desta casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta casa de lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 28 de maio de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/05/2019 17:26:52 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: ENCAMINHO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NOS TERMOS DO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/05/2019 17:24:11 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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