Recebimento: 09/03/2017 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/03/2017 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/03/2017 16:26:21 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS UMA VIA DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, PROMULGADA E PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2017 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/03/2017 16:19:20 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR LEGISLATIVO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS UMAS DAS VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, PROMULGADA NA PRESENTE DATA E PUBLICADA NO MURAL DESTA CASA DE LEIS;
POR CONSEGUINTE ENCERRO OS AUTOS E DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2017 14:07:26 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 12 dias, 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: AO SETOR LEGISLATIVO,
REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO OCORRIDA NA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02/03/2017, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/02/2017 17:43:19 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 3 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA 'E' DA RESOLUÇÃO
CMF Nº 003/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA
SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/03/2017 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/02/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/02/2017 15:58:52 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 4 dias, 18 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EXMO. SR. SANDRO LIMA, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, TORNANDO TODAS AS VOTAÇÕES DA CÂMARA VOTAÇÕES ABERTAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 14/02/2017 16:46:28 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 13 dias, 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/02/2017 15:07:31 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 21 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/02/2017 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 31/01/2017 09:01:53 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2017
Sr.ª Presidente,
O mui digníssimo vereador Sandro Lima protocolizou na Secretaria desta Casa de Leis, a Projeto de Resolução, tombado sob o nº. 001/2017, que “Dispõe sobre alteração da Resolução Nº 03/95, tornando todas as votações da Câmara votações abertas.”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n.º 003/1995), a fim de que sejam abertas as votações de todas as matérias no âmbito deste parlamento.
Pois bem. Não se encontra no Projeto de Lei sob análise, qualquer afronta ao artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, o artigo 140 do Regimento Interno desta Casa de Leis, dispõe expressamente ser atribuição dos vereadores propor Projetos de Resolução, enquanto o Inciso IV do artigo 144 desta mesma Resolução (003/05) prescreve que a Resolução destina-se a regular matérias de interesse exclusivo da Câmara Municipal, tais como as de natureza regimental.
Diante do exposto, esta procuradoria entende ser admissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, com a sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 31 de janeiro de 2017.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/01/2017 14:47:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 dias, 5 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/01/2017 08:46:40 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Tramitação corrigida. Protocolado no dia 23/01/2017 16:40:28.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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