Recebimento: 09/01/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/01/2023 16:42:18 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 46 dias, 19 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: APÓS SILÊNCIO DO PREFEITO, COM BASE NO ART. 25, V, C/C ART. 40, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ART. 213, §§ 3º E 7º DO REGIMENTO INTERNO, DE ORDEM DO EXMº. PRESIDENTE, JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.376/2022, PROMULGADA NA DATA DE 12 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1376/2022 - 1 Anexos 2/2023 - 2
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/11/2022 20:36:00 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 51/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 319/2022,CONFOME ANEXOS.
PRAZO FINAL PARA SANÇÃO: 09/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 51/2022 - 1 Ofício Encaminhado 319/2022 - 2 Anexos 374/2022 - 3
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2022 09:33:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 40 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 34ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 16/11/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 84/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:52:41 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 16/11/2022 08:52:08 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 50/2022 - PL 075/2022
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Recebimento: 07/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 16/11/2022 08:43:12 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 8 dias, 15 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 72/2022 - PL 075/2022
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 07/11/2022 14:12:39 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 6 dias, 6 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/11/2022 07:34:57 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/11/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/10/2022 18:25:35 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 075/2022 QUE “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME AUTORIZAÇÃO CONSTANTE NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL N°1.366/2022.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa diretora da Câmara Municipal Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e Secretário, Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre Regulamentação da Concessão da Revisão Geral Anual no Âmbito do Poder Legislativo Municipal conforme Autorização Constante no art. 26 da Lei Municipal n°1.366/2022.
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre regulamentação da concessão da revisão geral anual no Âmbito do Poder Legislativo Municipal conforme autorização constante no art. 26 da Lei Municipal n°1.366/2022. Os representantes da Mesa diretora da Câmara Municipal, Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, Vice Presidente Félix Tesch Francisco e Secretário, Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga Presidente da Câmara Municipal de Fundão Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, justifica o Projeto de Lei por meio de sua mensagem, conforme segue:
“Cumprimentando-os cordialmente, vimos através desta, apresentar o presente projeto de Lei, que regulamenta a concessão da revisão geral anual sobre os vencimentos dos Servidores Efetivos, Comissionados,inativos/pensionistas e agentes politicosem 10% (dez por cento), conforme autorizado pela Lei 1.366/2022 de autoria do Poder Executivo.
A Revisão Geral, como é de conhecimento, é preceito de ordem constitucional prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado por Lei Municipal, no âmbito do Município, a qual assegura a todos os servidores públicos, efetivos, comissionados e aos agentes politicos o direito a referida revisão.
Com a revisão de remuneração ora proposta, pretende-se assegurar ao servidores o percebimento de diferença salarial mais compatível com a atual situação da nossa economia.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação das medidas contidas na iniciativa em apreço, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Com esta finalidade, observada tanto a autorização presente no Art. 26 da Lei Municipal n°1.366/2022 quanto a previsão orçamentária proposta para o exercício de 2023, propõe-se o referido reajuste, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023, sobre o vencimento das partes atingidas pela proposição.
Expostas as razões justificadoras, solicitamos a apreciação da propositura, por ser matéria de interesse público relevante.
Contando com a presteza e a soberana análise e aprovação dos Ilustres Pares, servimo-nos da presente oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 075/2022 que “Dispõe sobre Regulamentação da Concessão da Revisão Geral Anual no Âmbito do Poder Legislativo Municipal conforme Autorização Constante no art. 26 da Lei Municipal n°1.366/2022”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de outubro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/10/2022 17:55:27 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/10/2022 17:54:12 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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