Recebimento: 21/12/2020 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/12/2020 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/12/2020 23:37:56 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2020, PROMULGADA NA DATA DE 18 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 3/2020 - 1
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Recebimento: 21/12/2020 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/12/2020 23:35:22 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2020, PROMULGADA NA DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2020 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/12/2020 23:31:21 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2020, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA , CONFORME APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/12/2020 01:34:43 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 33ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2020, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 465/2020 - 1
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Recebimento: 15/12/2020 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2020 20:30:59 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2020, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/12/2020 20:28:41 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 horas
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Complemento da Ação: A Comissão de Justiça e Redação é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao Mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 003/2020 de autoria do Nobre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. ELEAZAR FERREIRA LOPES, que ''Altera o art. 4º da Resolução nº 03/95, que trata da Sessão Solene para compromisso de Posse."
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 58/2020 - PARECER Nº 058/2020
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2020 17:17:42 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2020 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/12/2020 17:48:36 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2020 PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 14/12/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2020 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/12/2020 18:42:11 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020 QUE “ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, QUE TRATA DA SESSÃO SOLENE PARA COMPROMISSO DE POSSE.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Presidente, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, da Câmara Municipal de Fundão, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o art. 4º da Resolução nº 03/95, que trata da Sessão Solene para compromisso de Posse.”
Pretende o autor do Projeto, alterar o art. 4º da Resolução nº 03/95, que trata da Sessão Solene para compromisso de Posse, para tanto encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“A presente modificação visa oferecer maior segurança na realização da Sessão de Instalação e Posse dos Vereadores e Prefeitos eleitos para o mandato 2021-2024, tendo em vista que o horário regimental fixado às 09 horas da manhã se mostra inviável para que a população possa prestigiar a posse de seus candidatos, no dia seguinte à virada de ano.
Muitos cidadãos, após as festividades da virada de ano encontram dificuldades para acompanhar a sessão no horário regimental, motivo elo qual, entendeu-se que a proposta pela extensão do horário ofereceria oportunidade daqueles que desejarem acompanhar os trabalhos pudessem de fato chegar a tempo, considerando ainda que muitos se deslocam do distrito de Praia Grande até a Sede de Fundão, estando sujeitos às complicações no trânsito.
Assim, a alteração de horário se mostra democrática, proporcionando aos cidadãos que desejarem acompanhar a referida solenidade o tempo suficiente para chegar ao evento com segurança.
Pelas razões apresentadas, esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares à aprovação do projeto, na forma apresentada.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, do Projeto de Resolução nº 003/2020 que “Altera o art. 4º da Resolução nº 03/95, que trata da Sessão Solene para compromisso de Posse”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de dezembro de 2020.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/12/2020 17:00:17 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/12/2020 16:57:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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