COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE

21ª Legislatura - 1ª Formação

06/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Á Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte compete opinar sobre: – composição, custo, transporte, embalagem e apresentação de bens produzidos e distribuídos ao consumo; II – produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados prestados à população;  III medidas legislativas de defesa do consumidor; IV política municipal de defesa do consumidor; política de tributos do município; VI organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades especializadas da sociedade civil, VII atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema municipal referido nos incisos IV e III composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil; VIII política de proteção do município quanto a prejuízos à saúde, à segurança e ao interesse econômico; IX política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços; política de estruturação dos órgãos de atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor; XI política de fiscalização de preços, tarifas, taxas, pesos e medidas; XII receber colaboração de entidades de defesa do consumidor o entidades congêneres.  XIII proteção à livre concorrência, combate às infrações à ordem econômica e defesa da economia popular e do contribuinte; XIV demandas formuladas por contribuintes e consumidores junto ao sitio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão.  (RIART47D)