Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/01/2024 14:34:35 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.439/2023, SANCIONADA NA DATA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEGUINDO OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1439/2023 - 1
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Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/01/2024 14:31:56 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 64/2023, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 350/2023, CONFORME ANEXOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 64/2023 - 1 Ofício Encaminhado 350/2023 - 2
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Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/01/2024 14:28:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: NEGÃO E ROMENIQUE) NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/11/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 160/2023 - 1
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Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/01/2024 14:23:47 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2023, PARA VOTAÇÃO.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/11/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/01/2024 14:22:44 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 60 dias, 15 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Segue para inclusão na Ordem do Dia da Sessão a ser realizada na data de 16/11/2023.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/11/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 13/11/2023 23:36:36 |
Ação: Para Diligências
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 61/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2023 - PL 61/2023
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 09/11/2023 16:22:20 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 36/2023 - PL 61/2023
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Diligência - comissões |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/11/2023 16:10:41 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 61/2023.
Segue anexo cópia do e-mail acusando o recebimnto do ofício encaminhado ao CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Fundão, o qual solicitou manifestação quanto a presente proposição. Registro ainda que, decorrido o prazo concedido à CDL, esta permaneceu inerte.
obs. Tramitação eletrônica após a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 91/2023 - PL 61/2023
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Recebimento: 09/10/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 31/10/2023 14:12:36 |
Ação: Diligência interna
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Tempo gasto: 21 dias, 20 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo cópia do ofício solicitando manifestação da Câmara de Dirigentes Logistas de Fundão sobre a presente proposição.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ou a apresentação da maifestação solicitada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 13/2023 - PL 61/2023
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Recebimento: 02/10/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/10/2023 11:25:26 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/10/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/10/2023 08:07:38 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 22ª SESSÃO, A SER REALIZADA EM 02/10/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 26/09/2023 16:23:27 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 061/2023 QUE “INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, instituir a Lei Geral Municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual,. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 033/2023.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
No Título III, Capítulo IV, que trata da Organização do Estado e Dos Municípios, disposto nos incisos de I a IX, mais especificamente na presente matéria apresentada no então Projeto de Lei apresentado, inciso II, do Art. 30 da Constituição Federal do Brasil, temos que:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(...)
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 061/2023, que “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 26 de setembro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/09/2023 13:39:31 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/09/2023 13:14:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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