Recebimento: 28/09/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/09/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 28/09/2023 16:41:35 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 9 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.422/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 25 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUEM OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1422/2023 - LEI MUNICIPAL
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Recebimento: 15/09/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/09/2023 18:21:00 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 11 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 6X3 (VOTOS CONTRÁRIOS: ROMENIQUE, FELIX E JANILTON) E VEREADOR AUSENTE: VILCIMAR, NA 21ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/09/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 105/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 14/09/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/09/2023 06:52:31 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 17 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/09/2023, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 14/09/2023 12:55:32 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 19 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adoslescente é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei de nº 47/2023.
Registro ainda que a tramitação eletrônica ocorreu após a tramitação física, em razão de dificuldade de acesso ao sistema na data de ontem.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 28/2023 - PL 47/2023
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Recebimento: 04/09/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 04/09/2023 22:21:12 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI DE Nº 47/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 29/2023 - PL 47/2023
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Recebimento: 30/08/2023 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/08/2023 22:30:13 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Após pedido de Diligência solicitado pela Comissão, remeto os autos para conhecimento das informações remetidas pelo Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 198/2023 - 1
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Recebimento: 22/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/08/2023 22:00:13 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 3/2023 - PL 47/2023
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Recebimento: 09/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/08/2023 18:09:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 13 dias, 2 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 47/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 62/2023 - PL 47/2023 Voto 1/2023 - PL 47/2023
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Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2023 19:12:04 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/07/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/07/2023 18:00:30 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/08/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/07/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/07/2023 14:58:53 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 047/2023 QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 122 DA LEI MUNICIPAL Nº 821/2021, QUE TRATA DA REESTRUTURA DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL – IPRESF, EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL .”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Redação do Inciso I do Artigo 122 da Lei Municipal nº 821/2021, que trata da Reestrutura do Regime Próprio da Previdência Social Municipal – IPRESF, Equiparando a Remuneração do Cargo de Diretor-Presidente ao Cargo de Secretário Municipal.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a redação do Inciso I do artigo 122 da lei municipal nº 821/2021, que trata da reestrutura do regime próprio da previdência social municipal – IPRESF, equiparando a remuneração do cargo de diretor-presidente ao cargo de secretário municipal. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 024/2023.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 047/2023, que “Altera a Redação do Inciso I do Artigo 122 da Lei Municipal nº 821/2021, que trata da Reestrutura do Regime Próprio da Previdência Social Municipal – IPRESF, Equiparando a Remuneração do Cargo de Diretor-Presidente ao Cargo de Secretário Municipal”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de julho de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/07/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/07/2023 13:23:20 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/07/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/07/2023 18:09:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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