Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 28/11/2022 18:24:34 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.372/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 24 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1372/2022 - 1
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/11/2022 20:33:53 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 50/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 318/2022,CONFOME ANEXOS.
PRAZO FINAL PARA SANÇÃO: 09/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 50/2022 - 1 Ofício Encaminhado 318/2022 - 2 Anexos 373/2022 - 3
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2022 09:31:52 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 38 minutos
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Complemento da Ação: AO SETOR LEGISLATIVO,
PARECER PELA REJEIÇÃO, EXARADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REJEITADO PELO PLENÁRIO, POR 7X3, NA 34ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 16/11/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS.
PARECER PELA APROVAÇÃO, EXARADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APROVADO POR 7X3. DIANTE DISSO, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 83/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:51:53 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2022 10:58:58 |
Ação: Retirado de Pauta
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Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência,
Tendo em vista a ausência de quórum para deliberação do presente projeto durante a 33ª Sessão - Extraordinária, realizada em 11 de novembro do corrente ano, remeto os autos ao Gabinete para inclusõ na Ordem do Dia da próxima Sessão.
Boletim de presença anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 77/2022 - 1
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/11/2022 17:16:35 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11/11/2022, ÀS 17H, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 352/2022 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022
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Recebimento: 13/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 03/11/2022 14:39:04 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 20 dias, 22 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 44/2022 - PL 070/2022
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Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/10/2022 16:03:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA REJEIÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 65/2022 - PL 070/2022
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Recebimento: 28/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/09/2022 19:14:01 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 19 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta enviada pelo Poder Executivo quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 292/2022 - 1
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/09/2022 22:47:01 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 249/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 283/2022 - 1 Anexos 284/2022 - 2
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Recebimento: 19/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/09/2022 13:41:27 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro noart. 68 da Resolução 003/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, os esclarecimentos constantes no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 25/2022 - PL 070/2022
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Recebimento: 14/09/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/09/2022 15:10:29 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/09/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/09/2022 20:03:17 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 26ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/09/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/09/2022 15:50:18 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 070/2022 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Institui o Código Tributário do Município de Fundão e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, instituir o Código Tributário do município de Fundão, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 060/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto que “visa instituir o novo Código Tributário do Município de Fundão”.
A vertente proposição possui como objetivo reformular integralmente o atual Código Tributário Municipal, constituído por duas leis distintas, a saber, a Lei nº 839, de 16 de dezembro de 1994 e a Lei nº 362, de 30 de dezembro de 2005, de forma a adequar a legislação tributária municipal à realidade atual do Município, ajustando alíquotas e valores dos tributos bem como promovendo alterações no intuito de tornar o texto atualmente vigente mais objetivo e esclarecedor, buscando, com tudo isso, incrementar cada vez mais a receita do Município de Fundão, além de promover uma simplificação e racionalização das normas tributárias para os contribuintes deste Município.
Assim, o atual Código Tributário Municipal encontra-se vigente há mais de 28 anos, passando por diversas alterações e modificações que não se encontram consolidadas em um único normativo municipal, além de retratar a realidade econômica e urbana da nossa cidade do século passado.
O objetivo do presente projeto de lei é estabelecer paradigma positivo e inovador de relacionamento entre o fisco e o contribuinte e tornar a Administração Tributária ainda mais responsiva e sensível à grande maioria dos contribuintes fundãoenses que agem dentro da legalidade e cumprem devidamente seus deveres tributários.
Ademais, destaca-se a necessidade deste projeto em razão de modificações feitas na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, pela Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, Lei Complementar Federal nº 175 de 23 de setembro de 2020 e Lei Complementar Federal nº 183de 22 de setembro de 2021.
Leis estas que dispõem sobre normas gerais de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ficando assim, inadiável revisão na legislação tributária deste Município, de modo a que se produzam seus regulares efeitos no âmbito fiscal.
Ainda, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, encontrou como irregularidade a falta de adequação das normas tributárias locais as regras gerais estampadas nas leis complementares federais que versam sobre regras gerais em matéria tributária, apontado ainda algumas inconstitucionalidades no atual Código Tributário Municipal em vigor.
Diante desse importante cenário, que outorga novos contornos ao ISSQN e as demandas apresentadas pelo TCEES, a reforma da legislação tributária deste Município é medida premente e impositiva, visto que a incidência e a cobrança plena desse tributo dela dependem.
Compete informar que o presente Projeto não envolve renúncia de receita de que trata o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale lembrar que o incremento de receita municipal é deveras importante, pois traz consigo mais recursos, possibilitando, assim, que sejam feitos maiores investimentos na infraestrutura do Município, além de outras áreas que também serão contempladas, tendo como consequência direta o desenvolvimento de Fundão, o que só trará benefícios a toda população.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 070/2022, que “Institui o Código Tributário do Município de Fundão e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de setembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/09/2022 18:30:03 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/09/2022 18:28:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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