Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 28/11/2022 18:21:57 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.371/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 24 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1371/2022 - 1
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/11/2022 20:31:28 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 49/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 316/2022,CONFOME ANEXOS.
PRAZO FINAL PARA SANÇÃO: 09/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 49/2022 - 1 Ofício Encaminhado 316/2022 - 2 Anexos 372/2022 - 3
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2022 09:29:51 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 36 minutos
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Complemento da Ação: AO SETOR LEGISLATIVO,
PARECER PELA REJEIÇÃO, EXARADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REJEITADO PELO PLENÁRIO, POR 6X4, NA 34ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 16/11/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS.
PARECER PELA APROVAÇÃO, EXARADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APROVADO POR 8X2. DIANTE DISSO, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 82/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:51:51 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2022 10:58:56 |
Ação: Retirado de Pauta
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Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência,
Tendo em vista a ausência de quórum para deliberação do presente projeto durante a 33ª Sessão - Extraordinária, realizada em 11 de novembro do corrente ano, remeto os autos ao Gabinete para inclusõ na Ordem do Dia da próxima Sessão.
Boletim de presença anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 77/2022 - 1
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/11/2022 17:16:33 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11/11/2022, ÀS 17H, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 352/2022 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022
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Recebimento: 13/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 03/11/2022 14:33:48 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 20 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 46/2022 - PL 068/2022
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Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/10/2022 15:58:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA REJEIÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 64/2022 - PL 068/2022
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/09/2022 14:58:25 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 5 dias, 18 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação, Remeto o presente projeto juntamente com o Ofício GP-CMF nº 244/22 e a devida documentação remetida pelo Poder Executivo quanto ao requerido em diligência, para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 275/2022 - 1
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/09/2022 20:56:08 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 5 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 231/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 259/2022 - 1 Anexos 260/2022 - 2
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Recebimento: 12/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/09/2022 14:12:08 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 dias, 20 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 21/2022 - PL 068/2022
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Recebimento: 02/09/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2022 15:10:08 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer. Em seguida, devolva-se ao Gabinete da Presidência. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2022 17:47:55 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 01/09/2022 17:12:06 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 5 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 068/2022 QUE “APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGV PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGV para Efeitos de Lançamento e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU”.
Pretende o autor do Projeto, aprovar a planta genérica de valores imobiliários - PGV para efeitos de lançamento e cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 058/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de que “Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGV para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU. ”
A proposição tem o objetivo de institui e regulamentar a aplicação da Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGV no Município de Fundão/ES, que atualmente vem utilizando o presente modelo de avaliação, sem, contudo, que tal modelo tenha sido instituído por lei municipal.
Insta destacar que a inexistência da Planta Genérica de Valores - PGV foi um dos achados da Auditorias Temáticas em Receita Tributária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES, realizada no bojo do Processo TC nº 8.952/2018, tendo o Município sido notificado a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei instituindo a Planta Genérica de Valores do município.
Cumpre destacar que a presente proposta busca apenas formalizar e instituir a Planta Genérica de Valores - PGV atualmente adotada pelo Município para atender a notificação do TCE/ES e o disposto no art. 97, IV da Lei Federal nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), onde determina que somente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo.
Assim, o objetivo da presente lei não é revisar e atualizar a Planta Genérica de Valores - PGV, mas sim regulamentar a atual utilizada pelo Município, de forma que não haverá majoração ou aumento generalizado do IPTU.
Todavia, insta salientar que a necessidade de revisão e atualização da PGV se mostrar como imposição legal, pois a revisão periódica da Plantas Genérica de Valores possui uma finalidade legítima, qual seja, a efetividade na arrecadação do IPTU, marcadamente através da plena exploração da sua base de incidência, requisito essencial de uma gestão baseada na responsabilidade fiscal, conforme previsão contida no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vale lembrar ainda que o artigo 11 da LRF estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação constitui-se como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, ao passo que o Município buscar neste momento regularizar uma situação que ofende a ordem jurídica nacional e municipal, também vem empenhando esforços para a adoção de um modelo de avaliação dos imóveis conforme preconiza o artigo 30, §§ 1º a 3º, da Portaria nº 511, de 07 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades.
Em vista disso, está previsto para o exercício de 2023 a realização do recadastramento imobiliário e a revisão da Planta Genérica de Valores, a ser realizada por empresa contratada pelo Município e financiado pelo programa Procidades do BANDES conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.342/2022.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 068/2022, que “Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGV para Efeitos de Lançamento e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 01 de setembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2022 15:50:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 01/09/2022 15:44:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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