Recebimento: 15/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/12/2022 04:52:45 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 16 dias, 8 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.374/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 29 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1374/2022 - 1
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 28/11/2022 19:56:57 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 52/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 323/2022,CONFOME ANEXOS. PRAZO FINAL PARA SANÇÃO: 14/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 52/2022 - 1 Ofício Encaminhado 323/2022 - 2 Anexos 376/2022 - 3
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 28/11/2022 18:50:28 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 5 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 25/11/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 86/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 22/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2022 12:52:54 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25/11/22, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 369/2022 - Edital de Convocação nº 10
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Recebimento: 22/11/2022 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2022 17:40:09 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 73/2022 - PL 065/2022
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 21/11/2022 12:33:31 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos do presente processo para Elaboração da Redação Final, em razão da Aprovação do parecer com Emenda, por 6X4 (votos contrários: Tadeu, Janderson, Janilton e Sônia), conforme boletim de votação, em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 78/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:51:50 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2022 10:58:55 |
Ação: Retirado de Pauta
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Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência,
Tendo em vista a ausência de quórum para deliberação do presente projeto durante a 33ª Sessão - Extraordinária, realizada em 11 de novembro do corrente ano, remeto os autos ao Gabinete para inclusõ na Ordem do Dia da próxima Sessão.
Boletim de presença anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 77/2022 - 1
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Recebimento: 09/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/11/2022 17:16:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11/11/2022, ÀS 17H, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 352/2022 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022
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Recebimento: 08/11/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 08/11/2022 17:56:53 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do projeito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2022 - PL 065/2022
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Recebimento: 08/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 08/11/2022 17:15:14 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 48/2022 - PL 065/2022
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Recebimento: 07/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 08/11/2022 17:12:42 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 23 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 70/2022 - 065/2022
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Recebimento: 13/10/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/11/2022 16:47:12 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 21 dias, 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta enviada pelo Poder Executivo quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 323/2022 - Of. GP-CMF nº 302-22
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Recebimento: 13/10/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/10/2022 15:14:31 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 280/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 307/2022 - 1 Anexos 308/2022 - 2
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Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/10/2022 19:31:34 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição os esclarecimentos que seguem no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 30/2022 - PL 065/2022
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Recebimento: 28/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/10/2022 13:29:51 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 8 dias, 13 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta enviada pelo Poder Executivo quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 299/2022 - Of. GP-CMF nº 259/22
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Recebimento: 28/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/09/2022 23:00:42 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 250/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 287/2022 - 1 Anexos 288/2022 - 2
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/09/2022 15:48:02 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 4 dias, 18 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação, Remeto o presente projeto juntamente com o Ofício GP-CMF nº 240/22 e a devida documentação remetida pelo Poder Executivo quanto ao requerido em diligência, para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 271/2022 - 1
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/09/2022 21:00:11 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 5 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 233/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 263/2022 - 1 Anexos 264/2022 - 2
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Recebimento: 12/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/09/2022 15:47:17 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 dias, 22 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 19/2022 - PL 065/2022
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2022 15:20:44 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, e por fim, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e parecer. Em seguida, devolva-se ao Gabinete da Presidência. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2022 21:49:47 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/08/2022 18:12:40 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 065/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Criação do Cargo de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional para Prestação de Serviço na Rede Municipal de Ensino de Fundão/ES, e Dá Outras Providências”.
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a criação do cargo de psicólogo educacional e assistente social educacional para prestação de serviço na rede municipal de ensino de Fundão/ES, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 055/2022.
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação do cargo de psicólogo educacional e de assistente social educacional para prestação de serviço na rede municipal de ensino de Fundão/ES”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder com a contratação de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional para atuarem diretamente na Rede Municipal de Ensino de Fundão, em observância à disposição da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Senão, vejamos:
Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político- pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Além do que, as providências necessárias ao cumprimento das disposições da lei, a partir da data de promulgação, dia 11 de dezembro de 2019, seria de 01 (um) ano para que Estados e Municípios se adequassem a Lei Federal, o que evidencia que já estamos com atraso na regulamentação há praticamente 02 anos.
O objetivo da contratação dos profissionais em tela é garantir a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem por meio das relações sociais, proporcionando um ensino de qualidade preparando a criança/aluno para sua participação na sociedade.
O trabalho desses profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Legislação Federal em vigor e com as necessidades e demandas pedagógicas da educação do município de Fundão, estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância para a melhoria da educação no âmbito Municipal, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 065/2022, que “Dispõe sobre a Criação do Cargo de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional para Prestação de Serviço na Rede Municipal de Ensino de Fundão/ES, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de agosto de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/08/2022 14:30:30 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 24/08/2022 14:14:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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