Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Para Publicidade |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:32:03 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS COMPROVANTE DA PUBLICIDADE EFETUADA DA EMENDA Nº 02/2022 NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, CONFORME ANEXO. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 182/2022 - 1 Anexos 183/2022 - 2
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Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/07/2022 17:29:06 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: APÓS CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE Nº 002/2022, NA PRESENTE DATA, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA PUBLICIDADE.
FEITO ISTO, DETERMINO O ENCERRAMENTO E ARQUIVO DO PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2022 |
Fase: Elaborar Emenda |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 17:27:55 |
Ação: Elaborada Emenda
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Tempo gasto: 19 dias, 16 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Ao Gabinete da Presidência, Remeto a Emenda nº 002/2022, para verificação e publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 181/2022 - 11
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Recebimento: 11/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2022 00:40:00 |
Ação: 2ª Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 13 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: AELCIO), DURANTE A 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/06/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, in verbis: "Art. 34. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º A emenda a Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município."
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 39/2022 - 1
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Recebimento: 02/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/06/2022 11:38:06 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 8 dias, 18 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA PARA REALIZAÇÃO NA DATA DE 13/06/22, ÀS 17H, CONFORME EDITAL CMF Nº 007/22, EM ANEXO, PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 166/2022 - 1
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2022 15:58:03 |
Ação: 1ª Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: AELCIO) EM 1º TURNO, OCORRIDA EM 01/06/2022, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 27/2022 - 1
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2022 08:20:03 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/06/2022, PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 31/05/2022 16:50:21 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 31 dias, 25 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Acrescenta o § 3º ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão, Estabelecendo o Limite de 50% do Valor do Vencimento-Base do Servidor quanto a Valores Devidos a Título de Gratificação por Produtividade, Isoladamente ou Cumulativamente”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 25/2022 - PARECER Nº 025/2022 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/04/2022 22:22:41 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: À Comisão Permanente de Justiça e Redação para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/04/2022 08:37:48 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMo. SR. PRESIDENTE, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/04/22, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/04/2022 08:36:41 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para inclusão no Expediente do Dia da próxima sessão ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/04/2022 19:23:52 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 QUE “ACRESCENTA O § 3º AO ART. 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTABELECENDO O LIMITE DE 50% DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR QUANTO A VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, ISOLADAMENTE OU CUMULATIVAMENTE.”
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica encaminhada à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Acrescenta o § 3º ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão, Estabelecendo o Limite de 50% do Valor do Vencimento-Base do Servidor quanto a Valores Devidos a Título de Gratificação por Produtividade, Isoladamente ou Cumulativamente.”
Pretende o autor da Proposta, acrescentar o § 3º ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão, estabelecendo o limite de 50% do valor do vencimento-base do servidor quanto a valores devidos a título de gratificação por produtividade, isoladamente ou cumulativamente, justifica o Poder Executivo Municipal a Proposta de Emenda a Lei Orgânica por meio de sua Mensagem nº 022/2022.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 na Proposta de Emenda a Lei Orgânica sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022, que “Acrescenta o § 3º ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão, Estabelecendo o Limite de 50% do Valor do Vencimento-Base do Servidor quanto a Valores Devidos a Título de Gratificação por Produtividade, Isoladamente ou Cumulativamente”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de abril de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/04/2022 15:25:39 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NOS TERMOS DO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 01/04/2022 15:05:35 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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