Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/04/2022 18:22:57 |
Ação: Sancionada
|
Tempo gasto: 56 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.336/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DE ABRIL DE 2022, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1336/2022 - 1
|
|
|
Recebimento: 19/04/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/04/2022 17:26:25 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
|
Tempo gasto: 18 horas, 51 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 13/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 87/22, CONFORME ANEXOS, PARA SANÇÃO.
PRAZO FINAL: 05/05/2022
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 13/2022 - 1 Ofício Encaminhado 87/2022 - 2 Anexos 126/2022 - 3
|
|
|
Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 19/04/2022 22:29:31 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 6 minutos
|
Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 18/04/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 16/2022 - 1
|
|
|
Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/04/2022 08:22:37 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/04/2022 PARA VOTAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 14/04/2022 18:52:28 |
Ação: Proposição Distribuída
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 016/2022, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Altera a Redação do § 4º do Art. 2º e Incisos I e II do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de Abril de 2019”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2022 - PARECER Nº 005/2022
|
|
|
Recebimento: 14/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/04/2022 17:35:58 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 1 hora, 14 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 016/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Altera a Redação do § 4º do Art. 2º e Incisos I e II do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de Abril de 2019.”
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 13/2022 - PARECER Nº 013/2022
|
|
|
Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/04/2022 16:07:53 |
Ação: Pela Constitucionalidade
|
Tempo gasto: 9 dias, 2 horas, 43 minutos
|
Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Institui Gratificação para os Membros da Comissão de Coordenação de Processo de Avaliação de Mérito - COPAM e Dá Outras Providências”.
OBS:TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA POSTERIOR A TRAMITAÇÃO FÍSICA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 17/2022 - PARECER Nº 017/2022
|
|
|
Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2022 18:37:54 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 13 minutos
|
Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/03/2022 17:23:51 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2022, PARA APRECIAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/03/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/03/2022 17:04:17 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 8 dias, 3 horas, 25 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 016/2022 QUE “Altera a redação do § 4º do art. 2º e incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de abril de 2019”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Redação do § 4º do Art. 2º e Incisos I e II do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de Abril de 2019.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a redação do § 4º do art. 2º e incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de abril de 2019, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 016/2022:
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “altera a redação do § 4º do art. 2º e incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de abril de 2019”.
Tal alteração tem por objetivo tornar a Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS) da SEMED permanente, já a referida comissão desenvolve suas atividades durante todo o ano, em decorrência da rotatividade de profissionais da educação que solicitam exoneração, licenças médicas, licenças sem vencimento, necessitando assim chamada de novos profissionais que passam obrigatoriamente pelo crivo da referida comissão, na conferência de toda documentação exigida nos editais dos processos seletivos.
A solicitação da alteração na Lei passando a referida Comissão de caráter provisória para permanente, justifica-se também, pois otimiza os trabalhos da Comissão, não havendo necessidade de se formar nova comissão a cada 90 dias, como estabelecido na Lei em vigor.
A alteração na gratificação dos membros da comissão justifica-se pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referentes às normas vigentes, bem como da criteriosa análise de documentos, processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, acrescentando, portanto, responsabilidade e comprometimento com a Administração Pública e ainda, considerando a responsabilidade no que se refere a sua solidariedade que implica ao servidor responder civil, administrativa e penalmente perante aos órgãos competentes.
Assim, contando com a proverbial atenção dos Nobres Edis, e o elevado espírito público que sempre norteou as decisões dessa Casa, solicita que tal matéria seja posta na ordem do dia.
Desta forma reiteramos nossos votos de respeito e consideração pelos trabalhos desenvolvidos.
As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, observando-se o que dispõe a Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Período
Impacto Financeiro
01/04/2022 a 31/12/2022
R$ 21.304,80
01/01/2023 a 31/12/2023
R$ 31.957,20
01/01/2024 a 31/12/2024
R$ 31.957,20
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 016/2022, que “Altera a Redação do § 4º do Art. 2º e Incisos I e II do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.165, de 17 de Abril de 2019”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de março de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/03/2022 13:33:41 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 17/03/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/03/2022 16:02:00 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|