Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/02/2022 13:33:58 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.324/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 21 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1324/2022 - 1
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Recebimento: 18/02/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/02/2022 13:29:03 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/22 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 39/22, CONFORME ANEXOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 2/2022 - 1 Ofício Encaminhado 39/2022 - 2 Anexos 20/2022 - 3
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2022 16:42:21 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 3ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS.
REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS, DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 5/2022 - 1
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/02/2022 15:36:58 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA18/02/2022 PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 15/2022 - 1
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Recebimento: 14/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 15/02/2022 17:24:17 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 23 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 003/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre Alteração do Parágrafo Único do Art.1.º da Lei Municipal N.º 1134/2018, Atualizando para R$ 373,26 (Trezentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão).”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2022 - PARECER Nº 003/2022
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Recebimento: 07/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/02/2022 18:15:12 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre Alteração do Parágrafo Único do Art.1.º da Lei Municipal N.º 1134/2018, Atualizando para R$ 373,26 (Trezentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão).”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2022 - PARECER Nº 003/2022
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Recebimento: 31/01/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2022 19:07:25 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/01/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2022 15:36:32 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 dias, 44 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/02/2022, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/01/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 24/01/2022 14:26:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 003/2022 QUE “Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art.1.º da Lei Municipal n.º 1134/2018, atualizando para R$373,26 (trezentos setenta três reais vinte seis centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão).”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe Sobre Alteração do Parágrafo Único do Art.1.º da Lei Municipal N.º 1134/2018, Atualizando para R$ 373,26 (Trezentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão).”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre alteração do parágrafo único do art.1.º da Lei Municipal n.º 1134/2018, atualizando para R$ 373,26 (trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão), justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 003/2022:
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art.1.º da Lei Municipal n.º 1134/2018, atualizando para R$ 373,26 (trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão”.
O envio desta matéria à Câmara Municipal se justifica pelo fato de que, a Lei Municipal n.º 1134, de 26 de outubro de 2018, fixa o ticket alimentação em R$ 300,00 (trezentos reais), não indicando índice de atualização dos valores, estando atualmente defasado.
Considerando que atualmente o ticket do Município está no valor de R$339,33 (trezentos trinta nove reais trinta três centavos), a qual será atualizado em 1.º janeiro de 2022 pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), passando a ser de R$373,26 (trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), Lei n.º 1142, de 22 de novembro de 2018, a qual a projeção do IPCA para 2021 está em 10,06%, tendo em vista a necessidade de equiparação.
Solicitamos a aprovação da matéria na íntegra do seu texto original haja vista que os servidores se encontram com os valores defasados em relação aos praticados pelo Município.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Assim solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 003/2022, que “Dispõe Sobre Alteração do Parágrafo Único do Art.1.º da Lei Municipal N.º 1134/2018, Atualizando para R$ 373,26 (Trezentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos) o Ticket Alimentação dos Servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão)”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 24 de janeiro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/01/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 19/01/2022 13:07:03 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 19 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/01/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/01/2022 17:48:53 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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